Este manual estabelece as diretrizes da HORIZON TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, operando como 'HORIZON BANK', em conformidade com os principais normativos de gestão de riscos operacionais, compliance e conformidade antifraude. Reconhecendo seu compromisso ético e responsabilidade socioambiental, a empresa repudia veementemente qualquer forma de corrupção, suborno e discriminação, e seleciona colaboradores alinhados com seus valores.
Este manual visa orientar membros, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços relevantes, com a obrigação de reportar imediatamente atividades suspeitas à Área de Compliance e Gestão de Riscos. Disponível tanto em formato impresso na área de Compliance quanto na intranet, o Manual é de leitura obrigatória e seu desconhecimento não será aceito como justificativa para o descumprimento das diretrizes estabelecidas.
DO OBJETIVO:
A avaliação periódica é realizada com o propósito de garantir a plena eficácia da Política, dos Controles e Procedimentos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo. Esta análise é conduzida de acordo com os requisitos de controle e monitoramento estabelecidos pela legislação em vigor, bem como considerando as práticas adequadas ao porte da HORIZON BANK. O objetivo central é assegurar que todas as medidas implementadas estejam em total conformidade com as normativas regulatórias e sejam eficientes na mitigação de riscos associados à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
DAS NORMAS DE REFERÊNCIA:
O HORIZON BANK está empenhado em cumprir integralmente toda a legislação pertinente ao tema, bem como as normas, regulamentos, circulares e diretrizes emitidas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Especificamente, destacam-se os seguintes documentos:
LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998 – Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências;
LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
LEI 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016 – Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis n º 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.
BACEN CARTA-CIRCULAR Nº 2.826/98 – Divulga relação de operações e situações que podem configurar indício de ocorrência do crime de lavagem de dinheiro, e estabelece procedimentos para sua comunicação ao Banco Central do Brasil;
BACEN CARTA CIRCULAR 3.342/08 – Dispõe sobre a comunicação de movimentações financeiras ligadas ao terrorismo e ao seu financiamento;
BACEN CARTA-CIRCULAR Nº 3.430/10 – Esclarece aspectos relacionados à prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, tratados na Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009;
BACEN CARTA CIRCULAR Nº 3.780/16 – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no cumprimento da Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015, que disciplina a ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).
BACEN COMUNICADO Nº 30.976/2017 – Divulga comunicado do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF).
BACEN CIRCULAR Nº3.978 DE 23/01/2020 – Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e revoga a Circular nº 3.461/09, revoga o art. 3º da Circular nº3.780/16 e revoga a Circular nº3.839/17.
BACEN CARTA CIRCULAR Nº 4.001 DE 29/01/2020 – Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613/1998 e de financiamento ao terrorismo, previsto na Lei nº 13.260/2016 e revoga a Carta Circular nº 3.542 de 2012.
RESOLUÇÃO CVM Nº 50, DE 31/08/2021 – Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP no âmbito do mercado de valores mobiliários e revoga a Instrução CVM nº 617, de 5 de dezembro de 2019 e a Nota Explicativa à Instrução CVM nº 617, de 5 de dezembro de 2019.
NORMAS EMITIDAS PELO COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
DECRETO Nº 11.129 DE 2022 – Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
DO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DA AUDITORIA PLD/FT:
O planejamento e execução da auditoria PLD/FT devem ser integrados ao Planejamento Anual da Auditoria Interna da HORIZON BANK. A avaliação conduzida pela Auditoria Independente, focada em PLD/CFT, deve abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:
CULTURA ORGANIZACIONAL E CAPACITAÇÃO EM PLD/CFT: Cultura organizacional e capacitação voltadas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Combate ao Financiamento do Terrorismo, adequadas ao porte e perfil de negócios da ARM PAY LTDA.
POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS FORMAIS APROVADOS: Existência de Políticas e Procedimentos formais, atualizados e aprovados pela diretoria.
MONITORAMENTO E COMUNICAÇÃO AO COAF/UIF: Procedimentos de
Monitoramento, seleção e análise de comunicações ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) ou UIF (Unidade de Inteligência Financeira) de situações suspeitas de PLD/CFT.
TREINAMENTO EM PLD/CFT PARA FUNCIONÁRIOS: Políticas e iniciativas internas de treinamento em PLD/CFT para funcionários e colaboradores.
CONHECIMENTO DO CLIENTE E PARCEIROS: Adoção de procedimentos de Conhecimento do Cliente, funcionário, parceiro e prestador de serviços/fornecedor.
TESTES ANUAIS DE ADERÊNCIA CADASTRAL: Realização de testes anuais de aderência cadastral para garantir a conformidade com os requisitos regulatórios.
DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE
Como parte integrante de seus compromissos com a conformidade legal e a integridade operacional, o HORIZON BANK emitirá anualmente um minucioso Relatório de Avaliação de Efetividade. Este documento, em total aderência à legislação vigente de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT), constituirá uma análise abrangente da aplicação das políticas e procedimentos estabelecidos pela instituição nesse domínio crucial.
Após a conclusão do Relatório de Auditoria, a Diretoria do HORIZON BANK estará pronta para oferecer planos de ação claros e respostas decisivas para resolver quaisquer questões identificadas durante o processo de avaliação. Essas medidas demonstram o compromisso inabalável da instituição em garantir a máxima eficiência e conformidade em suas operações.
A responsabilidade pela elaboração do Relatório Anual de Avaliação de Efetividade será atribuída ao dedicado líder da Diretoria de Compliance e PLD/FT. Este relatório, mais que um simples documento, será um retrato detalhado e cuidadosamente elaborado da eficácia das diretrizes estratégicas, dos procedimentos operacionais e dos controles internos adotados pelo HORIZON BANK. Ele refletirá não apenas a conformidade normativa, mas também o compromisso contínuo da instituição com os mais elevados padrões de ética e segurança.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
A HORIZON BANK manterá os dados e informações cadastrais de clientes, parceiros, colaboradores e prestadores de serviços em conformidade com os prazos estabelecidos pelas legislações aplicáveis e pelos critérios internos da instituição. Além disso, as instituições parceiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil também deverão respeitar os prazos específicos de conservação de dados e informações conforme estipulado.
DA ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA:
Esta Política será atualizada sempre que houver alterações legislativas ou regulatórias relevantes, mudanças no cenário de negócios da empresa ou quando a revisão da análise de risco assim o exigir. A responsabilidade pela atualização e submissão à aprovação da Alta Administração recai sobre a Alta Administração ou o setor de compliance, se já implementado.
DA APROVAÇÃO E VIGÊNCIA:
Esta Política foi aprovada pela alta administração da HORIZON BANK e entra em vigor na data de sua aprovação. Sua vigência é por prazo indeterminado, podendo ser substituída apenas por uma versão atualizada, mediante aprovação da alta administração.